9810352 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9810352
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Crime, Conexão, Conexão de infracções, Competência, Tribunal criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024028
Nr Documento: RP199807159810352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2ef7ef816249c588025686b00671711
Sumário
I - A competência do tribunal criminal para conhecer das contra-ordenações conexionadas com o crime mantem-se mesmo que o procedimento criminal, gerador da competência por conexão, se extinga, sendo aplicável o artigo 31 do Código de Processo Penal à falta de norma que preveja a situação no Decreto-Lei 433/82.