008495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008495
ACORDAO
Descritores: Dominio publico, Questão de direito privado, Tribunal comum, Competencia dos tribunais administrativos, Sustação da decisão do recurso
Recorrente: Carlos , Jose e Outros
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP.
Nr Convencional: JSTA00013484
Nr Documento: SA119750214008495
Data de Entrada: 08/08/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dd234d0a24e24af802568fc003706f0
Sumário
Quando, para apreciação do recurso contencioso, se torne indispensavel resolver previamente uma questão de propriedade, para a qual são incompetentes os tribunais administrativos, deve remeter-se as partes para o tribunal comum, sustando-se a decisão do recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento deste Tribunal.