005207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005207
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Recrutamento, Agente fiscal, Inspecção geral dos serviços de fiscalização de generos alimentares, Habilitações literarias minimas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025889
Nr Documento: SA119591030005207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c8b140948d476cc802568fc0037c5fb
Sumário
Os agentes da fiscalização da extinta Inspecção-Geral dos Serviços de Fiscalização de Generos Alimenticios, recrutados no regime dos Decretos ns. 18640 e 20282, não estão dispensados do requisito das habilitações literarias minimas referido no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.