005207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005207
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Recrutamento, Agente fiscal, Inspecção geral dos serviços de fiscalização de generos alimentares, Habilitações literarias minimas
Sumário
Os agentes da fiscalização da extinta Inspecção-Geral dos Serviços de Fiscalização de Generos Alimenticios, recrutados no regime dos Decretos ns. 18640 e 20282, não estão dispensados do requisito das habilitações literarias minimas referido no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.