I- Existe excesso de velocidade por parte do condutor de um veiculo automovel, se tal condutor transitava a uma velocidade estimada entre 50 e 60 Kms/hora, sem atender a que:
- o veiculo, embora em razoavel estado de funcionamento mecanico, era antigo;
- o piso da estrada era de paralelepipedos, ja muito gasto e "coçado" e, junto as bermas, de asfalto, irregular e em muito mau estado e se apresentava molhado, muito escorregadio e de aspecto viscoso;
- o transito era intenso, maxime de motorizadas;
- o veiculo descrevia uma curva; e, por via disso, o mesmo condutor perdeu o controlo do veiculo, que, saindo da sua mão de transito, invadiu a outra metade da faixa de rodagem, indo embater num velocipede, que nela transitava e que foi levado de "zorro" cerca de 20 metros.
II- Em caso de homicidio com culpa exclusiva, deve ser moderado o uso da faculdade de suspensão da execução da pena.