080853 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 080853
ACORDAO
Descritores: Falta de motivação, Decisão, Pressupostos, Licitação, Erro, Matéria de facto, Tribunal competente, Tribunal de instância, Supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014368
Nr Documento: SJ199202130808532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1c47e4faf01e6f5802568fc003a6980
Sumário
I - A falta de motivação da decisão somente existe quando há uma completa omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, pelo que não afecta, para este efeito, uma decisão, a circunstância de ser incompleta ou deficiente a especificação dos fundamentos. II - Saber quais os exactos motivos que levaram o recorrente a licitar nos termos em que o fez e se ele agiu ou não determinado por erro, é claramente matéria de facto, cuja fixação cabe apenas às instâncias, pois ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que é, isso não cabe nos seus poderes de cognição.