9631518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9631518
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Locatário, Morte, Comunicação de falecimento, Transferência do direito ao arrendamento, Caducidade, Constitucionalidade, Constitucionalidade orgânica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021467
Nr Documento: RP199705229631518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77d605b54d099cf28025686b0066f752
Sumário
I - É organicamente inconstitucional o artigo 1 do Decreto-Lei n.278/93, de 10 de Agosto, na parte em que elimina o n.3 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano e introduz o artigo 89-D desse diploma que determina a caducidade do direito de transmissão do arrendamento por morte do primitivo arrendatário por falta de oportuna comunicação aos senhorios.