000801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000801
ACORDAO
Descritores: Licença ilimitada, Efectividade de serviço, Conveniencia de serviço, Acto de autorização, Revogação de acto discricionario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000222
Nr Documento: SAP19550728000801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcdee5ab4f645203802568fc0037fd4a
Sumário
O paragrafo 2 do artigo 25 da Lei de 14 de Junho de 1913 exige para a obtenção de licença ilimitada que o funcionario tenha o minimo de quatro anos de serviço prestado na qualidade de efectivo, e não como interino ou contratado. A mesma licença e revogavel por conveniencia de serviço, podendo, por maioria de razão, ser recusada.