008579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008579
ACORDAO
Descritores: Concurso, Juri, Membro de juri, Exoneração, Poder discricionario
Recorrente: Reis , Sergio
Recorridos: Se da Saude e Assistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1971/08/04.
Nr Convencional: JSTA00015558
Nr Documento: SA119730426008579
Data de Entrada: 19/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/530515e79d7c17b1802568fc003725a5
Sumário
I - O abandono de funções, como membro de um juri em determinado concurso, envolve uma implicita "escusa" que a Administração podera aceitar, para o efeito de alterar a composição do mesmo juri. II - No uso dos poderes que a lei discricionariamente confere a Administração, e legal a exoneração concedida por aquele motivo.