008579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008579
ACORDAO
Descritores: Concurso, Juri, Membro de juri, Exoneração, Poder discricionario
Sumário
I - O abandono de funções, como membro de um juri em determinado concurso, envolve uma implicita "escusa" que a Administração podera aceitar, para o efeito de alterar a composição do mesmo juri. II - No uso dos poderes que a lei discricionariamente confere a Administração, e legal a exoneração concedida por aquele motivo.