012928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012928
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação expressa, Fundamentação per relationem, Falta de fundamentação
Recorrente: Lages , Donaciano
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/19.
Nr Convencional: JSTA00008009
Nr Documento: SA119811015012928
Data de Entrada: 21/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29d26b724a2cec08802568fc00386ea7
Sumário
I - O despacho que decide recurso hierarquico carece de ser fundamentado. II - A fundamentação tem hoje que ser expressa, directamente ou per relationem. III - Não satisfaz tal exigencia o despacho que, decidindo um tal recurso, se limite a afirmar "negado provimento".