Compete ao Tribunal, em ultima analise, julgar da gravidade do desrespeito a superior hierarquico e se os factos provados são integraveis na clausula geral punitiva de inviabilidade de manutenção da relação funcional nos termos e para os efeitos do disposto nos ns. 1 e 2, alinea c) do art. 47 do RD/PSP, aprovado pela
Lei n. 7/90, de 20.2.