016121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016121
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Incidencia, Cooperativa de habitação, Casas economicas, Anulação de liquidação, Redução do pedido, Sociedade de simples administração de bens
Recorrente: Coop de Moradias Economicas Scrl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017482
Nr Documento: SA219700422016121
Data de Entrada: 17/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR COOP. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64bbd53d03049cfe802568fc003737fc
Sumário
I - Uma sociedade cooperativa de moradias economicas que apenas tem prosseguido o objectivo social de compra de terrenos para neles construir, como construiu, casas de rendas economicas para venda aos seus associados não e, para efeitos do disposto no paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, uma sociedade de simples administração de bens. II - Não formula novo pedido, mas sim redução do pedido inicial, o contribuinte que, tendo solicitado a anulação de duas colectas, pede depois a sua anulação parcial.