019832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019832
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Duplicação de colecta, Oposição à execução, Inexigibilidade da dívida exequenda, Processo de recuperação de empresas
Recorrente: Marmores do Condado Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044191
Nr Documento: SA219960320019832
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1441c7a5dc70a124802568fc00397f62
Sumário
I - Se o Juiz dá como não provado determinado facto poderá haver erro de julgamento mas não há omissão de pronúncia; II - A duplicação de colecta poderá sempre ser apreciada em processo de oposição à execução (art. 286, 1, f) do C.P.T.); III - No processo de transgressão "declarava-se" a dívida. A inexigibilidade da mesma por qualquer motivo, incluindo o acordo de credores haverá de ser apreciada no processo executivo, mas não no processo de transgressão.