98P448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hugo Lopes
Processo: 98P448
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Atenuação especial da pena, Reinserção social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035665
Nr Documento: SJ199807020004483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a321868e841e2d1b802568fc003b9b76
Sumário
I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, tem como pressuposto indispensável que o tribunal tenha sérias razões para crer que, dela, resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente. II - Essas razões têm de ser fundadas na matéria de facto provada.