I- De acordo com o art. 15 da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei 40/83, de 13 Dez), as autorizações legislativas para cobrança de receitas mantêm-se enquanto não possa entrar em execução a lei orçamental do ano seguinte ao da mesma autorização.
II- É, assim, legal a liquidação da sobretaxa de importação criada pelo dec.-lei 271-A/75, com relação a Bilhete de Despacho numerado em 27/Fev 85, pois que o orçamento para aquele ano - lei 2-B/85 - apenas foi promulgada e publicada em 28 de Fevereiro.