022122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022122
ACORDAO
Descritores: Militar, Situação de reserva, Efectividade de serviço, Subsidio de ferias, Suplemento de vencimento
Recorrente: Moquenco , Antonio
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1984/08/06.
Nr Convencional: JSTA00018720
Nr Documento: SA119860204022122
Data de Entrada: 10/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4813a74682e80dbf802568fc00374426
Sumário
I - Aos militares na situação de reserva, prestando serviço militar efectivo, e devido subsidio de ferias, por força do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 329-E/75, de 30 de Junho. II - Aos mesmos militares e ainda devido suplemento pelo desempenho efectivo de funções militares - Decreto- -Lei n. 251-A/78, de 24 de Agosto.