046103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 046103
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Erro essencial, Violação de lei, Uso de poder discricionário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056044
Nr Documento: SA120010516046103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f68b758ff4e70b080256adf004e96a5
Sumário
I - A decisão que nega efeitos retroactivos ao acto de revogação do despacho que impedira um funcionário da DGA de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7/12, sofre de erro nos pressupostos se funda essa decisão na convicção de que ele estava na posição de exequente de acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e essa convicção não tem correspondência com a realidade. II - Trata-se de erro essencial, porque é tomada no âmbito do exercício de poderes discricionários, e, porque assim é, é, por isso só, determinante da anulação do acto.