004415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004415
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Rendimento, Manifesto, Impugnação judicial, Suspensão da liquidação, Credito litigioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gouveia , João
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011612
Nr Documento: SA219870527004415
Data de Entrada: 07/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bc4446f1ebae56b802568fc0036e768
Sumário
I - O imposto de capitais e um imposto directo a pressupor um rendimento efectivo, presumido ou possivel por estar ao alcance do credor. II - Efectuado o manifesto de credito com vista a propositura de uma acção e requerida, com base nesta, a suspensão da liquidação do imposto nos termos do artigo 29 do CIC, pode ser impugnada a liquidação entretanto efectuada, desde que, no periodo, se verifique a litigiosidade no conceito do paragrafo 5 do mesmo artigo.