A transgressão consistente em um industrial estar a utilizar na sua fabrica teares para fins diferentes daqueles para que estava autorizado não perde o seu valor legal pelo facto de o transgressor utilizar igual numero de teares no fabrico de tecidos que podia fabricar nos outros teares e de a laboração ilegal ter caracter transitorio.
Não constitui elemento caracteristico de caso de força maior o facto de o fabrico ilegal se estar a executar para satisfazer uma encomenda.