004521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004521
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Acto condicional, Prova, Caducidade
Recorrente: Vitor Pais Lda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030735
Nr Documento: SAP19890628004521
Data de Entrada: 25/01/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/947a7ea63fa10671802568fc0037b153
Sumário
I - Embora definitivo, e não provisorio, o despacho a conceder incentivos fiscais, nos termos e ao abrigo do artigo 43 do Decreto-Lei n. 194/80, e, todavia, condicionado a realização do respectivo projecto de investimento. II - Por isso, se não comprovado em tempo aquele condicionalismo legal, e o despacho que declara caducada a concessão.