004249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004249
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Viegas , Americo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011625
Nr Documento: SA219870603004249
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3548e988c99a8047802568fc0036e79a
Sumário
O art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta ferido de inconstitucionalidade, quer as receitas nele previstas se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos".