021818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 021818
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa, Sociedade de responsabilidade limitada, Facto tributário, Contribuição industrial
Recorrente: Nunes , Alberto e Nunes , Aniceto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048850
Nr Documento: SA219980311021818
Data de Entrada: 28/05/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2513f53e9e1ca531802568fc0039b9a2
Sumário
No domínio de vigência do art. 16 do C.P.C.I., basta o exercício de funções no momento em que ocorreu o facto gerador da dívida para ser possível responsabilizar os administradores ou gerentes pelas dívidas fiscais da sociedade.