001067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001067
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Erro de funcionario, Juros compensatorios, Facto notorio, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Junior , Alexandre e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013404
Nr Documento: SA219771130001067
Data de Entrada: 27/05/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71d063c0dccced74802568fc0037058f
Sumário
I - A contagem de juros compensatorios a favor do contribuinte tem de provir de um vero dever de indemnizar, respeitante a uma responsabilidade civil extracontratual, derivada de uma culpa funcional, de um "erro de facto imputavel aos serviços" - artigo 62, paragrafo 1 do Codigo do Imposto Complementar. II - Os factos conhecidos oficialmente pelo tribunal noutro processo, que se encontra apenso, são dispensados de alegação - artigo 514, n. 2, do Codigo de Processo Civil.