001067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001067
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Erro de funcionario, Juros compensatorios, Facto notorio, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - A contagem de juros compensatorios a favor do contribuinte tem de provir de um vero dever de indemnizar, respeitante a uma responsabilidade civil extracontratual, derivada de uma culpa funcional, de um "erro de facto imputavel aos serviços" - artigo 62, paragrafo 1 do Codigo do Imposto Complementar. II - Os factos conhecidos oficialmente pelo tribunal noutro processo, que se encontra apenso, são dispensados de alegação - artigo 514, n. 2, do Codigo de Processo Civil.