I- Liquidado IVA pelos Serviços, o contribuinte é notificado para pagar no prazo de 15 dias.
II- Não o fazendo, a cobrança converte-se em virtual.
III- A abertura do cofre é a abertura da modalidade da cobrança virtual.
IV- Em tal caso, o prazo para deduzir impugnação começa a contar a partir do dia imediato ao da abertura do cofre, nos termos da alínea a) do citado art. 89 do CPCI.
V- Sendo omisso na sentença o referido prazo, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.