021192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021192
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação oficiosa, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Impugnação judicial, Prazo, Abertura do cofre, Ampliação da matéria de facto
Sumário
I - Liquidado IVA pelos Serviços, o contribuinte é notificado para pagar no prazo de 15 dias. II - Não o fazendo, a cobrança converte-se em virtual. III - A abertura do cofre é a abertura da modalidade da cobrança virtual. IV - Em tal caso, o prazo para deduzir impugnação começa a contar a partir do dia imediato ao da abertura do cofre, nos termos da alínea a) do citado art. 89 do CPCI. V - Sendo omisso na sentença o referido prazo, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.