004380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004380
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão pelo empreiteiro, Pagamento, Materiais de construção, Chamamento a demanda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026628
Nr Documento: SA119550527004380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3655833dbf6d58c802568fc0037cb7f
Sumário
No caso de rescisão do contrato de empreitada de obras publicas por opção do empreiteiro, este tem direito a que a Administração lhe pague todas as edificações, ferramentas, utensilios e materiais indispensaveis a obra, segundo o inventario oportunamente feito de harmonia com o artigo 66 das clausulas e condições gerais para empreitadas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906. A empresa a quem foi adjudicada a continuação da obra não tem de ser chamada ao recurso em que se trata de interpretar o preceito constante do paragrafo 1 do artigo 67 das aludidas clausulas.