11118A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 11118A
ACORDAO
Descritores: Demissão, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso, Acto aparente, Ilegalidade de interposição do recurso, Execução de sentença, Operação material, Impossibilidade de execução, Grave lesão do interesse publico, Dever de executar
Recorrente: Branco , Fernando
Recorridos: Minpce
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002206
Nr Documento: SAP1984062411118A
Data de Entrada: 12/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67f9104c7ce6e5f4802568fc00381a81
Sumário
Apenas os acordãos que, apreciando o fundo ou o merito, anulam o acto recorrido ou declarem a sua nulidade ou inexistencia tem força executiva e conferem ao recorrente o direito a execução. Assim, o acordão que rejeitou o recurso, ainda que se fundamente na inexistencia do acto recorrido, ou seja, na falta de objecto, não e susceptivel de execução, não lhe sendo aplicavel o disposto nos artigos 5 e segs. do Decreto-Lei 256-A/77.