11118A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 11118A
ACORDAO
Descritores: Demissão, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso, Acto aparente, Ilegalidade de interposição do recurso, Execução de sentença, Operação material, Impossibilidade de execução, Grave lesão do interesse publico, Dever de executar
Sumário
Apenas os acordãos que, apreciando o fundo ou o merito, anulam o acto recorrido ou declarem a sua nulidade ou inexistencia tem força executiva e conferem ao recorrente o direito a execução. Assim, o acordão que rejeitou o recurso, ainda que se fundamente na inexistencia do acto recorrido, ou seja, na falta de objecto, não e susceptivel de execução, não lhe sendo aplicavel o disposto nos artigos 5 e segs. do Decreto-Lei 256-A/77.