040403 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040403
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000811
Nr Documento: SJ199001310404033
Referência Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ff114717f22f6a0802568fc00393a4f
Sumário
I - A sentença e nula quando não contiver as enumerações constantes do artigo 374, n. 2 e n. 3, alinea b, do Codigo de Processo Penal, tal como determina o artigo 379 do mesmo Codigo de Processo Penal. II - Contudo, ao Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, esta vedado apreciar a extensão e conformidade das enumerações feitas.