024663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024663
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento de ensino, Segundo oficial, Concurso de promoção, Preferencia
Recorrente: Oliveira , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/17.
Nr Convencional: JSTA00032196
Nr Documento: SA119901213024663
Data de Entrada: 22/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae016d479616a437802568fc0037f2b2
Sumário
No concurso para a categoria de 2 oficial do quadro dos estabelecimentos de ensino não superior, estando a recorrente melhor posicionada que o recorrrido particular, e com melhor classificação que ele, não podia aquele recorrido ter sido colocado numa escola que a recorrente pretendia, e para a qual, portanto, tinha preferencia.