012719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012719
ACORDAO
Descritores: Aptidão profissional, Militar da guarda nacional republicana, Fundamentação de facto, Fundamentação insuficiente, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Ministerio Publico em Representação do Minai
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004230
Nr Documento: SAP19860624012719
Data de Entrada: 25/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a622f5dc34fb00ce802568fc0038360d
Sumário
I - Não esta fundamentado o despacho que dispensa praça da Guarda Nacional Republicana (GNR), nos termos do Decreto-Lei 23905, de 2-9-44, na redacção do Decreto-Lei 379/76, de 26-5, invocando a sua inadaptidão ao serviço. II - A aptidão profissional e conceito que a Administração tem de concretizar e definir.