029297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029297
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Júri, Métodos de selecção e recrutamento, Avaliação curricular, Experiência profissional, Discricionariedade técnica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036199
Nr Documento: SA119921203029297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/345e2d4735d5ccd1802568fc00399c46
Sumário
I - O júri de concurso interno de acesso para o preenchimento de uma vaga de 2. oficial da carreira de oficial administrativo deve pautar a sua conduta nos termos do art. 5 n. 1 al. c) e d) do DL 498/88 de 30.12. II - No item de avaliação curricular, conta-se a experiência profissional dos candidatos que é avaliada em termos de discricionaridade técnica e como tal insindicável, com vista a harmonizá-la ou não, com o perfil da função correspondente ao lugar posto a concurso.