015917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015917
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Alegação em tribunal superior, Deserção da instancia, Extinção do recurso, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Urbal-urbanizadora Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018473
Nr Documento: SA219690212015917
Data de Entrada: 10/05/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57628f58aceff78a802568fc0038996c
Sumário
I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a alegação com os fundamentos do recurso deve ser apresentada no requerimento de interposição, sob pena de deserção do recurso. II - A deserção do recurso importa a caducidade deste e a consequente extinção de todo o processo do recurso, com o transito em julgado da decisão recorrida.