000367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000367
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto complementar, Beneficios fiscais, Investimento produtivo, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp da Fabrica de Fiação de Tomar Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013831
Nr Documento: SA219760728000367
Data de Entrada: 08/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa95124548c08f6c802568fc00370f63
Sumário
Com a publicação e entrada em vigor do Codigo da Contribuição Industrial e do Codigo do Imposto Complementar, não cessaram os beneficios fiscais concedidos a empresas que efectuaram investimentos produtivos nas suas unidades fabris, ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, quer no que respeita a contribuição industrial, quer no que concerne ao imposto complementar.