004600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004600
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de circulação livre, Onus de prova, Pauta minima, Circulação condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Diz , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORORIA DO TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017657
Nr Documento: SA419700429004600
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3b5081b8faae7e8802568fc0037b576
Sumário
I - E autor do delito de contrabando aquele que e encontrado a vender mercadorias de circulação condicionada e em relação as quais não se mostram cumpridas as exigencias legais da sua circulação no interior do Pais. II - Compete a acusação provar, relativamente as mercadorias de livre circulação, a sua ilicita importação. III - E de aplicar a pauta minima na contagem dos direitos correspondentes as mercadorias objecto de infracção quando estas sejam originarias e procedentes de paises que gozem do tratamento de nação mais favorecida do beneficio ou de aplicação da referida pauta.