027942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 027942
ACORDAO
Descritores: Tesoureiro da fazenda pública, Administração central, Concurso de promoção, Lei inovadora, Aplicação da lei no tempo, Repristinação de lei revogada
Recorrente: Ribeiro , Maria
Recorridos: Subdirger da Dg do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00034208
Nr Documento: SA119901018027942
Data de Entrada: 21/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f4878c70b0feacc802568fc0038dbf7
Sumário
I - Os tesoureiros-ajudantes são funcionários da Administração Central. II - Com a entrada em vigor do D.L. n. 44/84, de 3 Fevereiro, em cujo âmbito estavam incluídos, ficaram sujeitos ao regime de concursos e acesso na carreira daquele Diploma, que revogou, nessa matéria, o D.L. n. 519-A1/79 de 29 de Dezembro. III - O artigo único do D.L. n. 367/87, de 27 de Novembro, é inovatório e não interpretativo de lei anterior. Assim, ao repristinar as normas revogadas do D.L. n. 519-A1/79, sem eficácia retroactiva, apenas se aplica a partir de 2 de Dezembro de 1987, data da sua entrada em vigor.