0093419 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0093419
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Matéria de facto, Recurso penal, Requisitos, Documentação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037884
Nr Documento: RL200112200093419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a68d5c2ab55e70f80256b980034fcd3
Sumário
I - Ao impugnar a matéria de facto, o recorrente tem de indicar os pontos de facto incorrectamente, na sua perspectiva, dados como assentes e mencionar as provas em que se baseia, por preferência aos suportes técnicos usados na documentação, devidamente transcritos, sob pena de não conhecimento do respectivo recurso. II - Sendo o agente de crimes de homicídio voluntário dotado de personalidade com certa primariedade emocional com deficiente controlo dos impulsos, esse factor tem, ao nível da mesma da pena, natureza ambulante, pois se algo diminui na culpa, acentou as necessidades de prevenção especial.