004359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004359
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria apreendida, Prova, Factura
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019449
Nr Documento: SA419670412004359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d9d618c7f9bd712802568fc00374dee
Sumário
I - Presume-se fraudulentamente introduzida no Pais, sem passar pela alfandega, a mercadoria encontrada em estabelecimento sujeito a busca pela fiscalização aduaneira sem a documentação que prove a sua proveniencia e situação. II - As facturas de comerciante legalmente estabelecido dispensam o possuidor das mercadorias por elas cobertas da prova da sua entrada licita no Pais.