I- Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, da declaração feita por um procurador da sociedade ofendida de que esta se encontra totalmente ressarcida do débito e da indemnização relativa ao cheque objecto dos autos não pode extrair-se que tenha havido vontade de desistência da queixa, pois tal desistência não se presume nem é tácita, como acontece com a renúncia da queixa, tendo que ser expressamente declarada.
II- Reveste natureza pública o crime de emissão de cheque sem provisão sob o domínio da vigência do Decreto-Lei número 454/91, de 28 de Dezembro.