002640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002640
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Importador, Responsabilidade penal aduaneira, Infracção aduaneira, Responsabilidade penal das pessoas colectivas
Recorrente: Ferrão , Antonio
Recorridos: Telefonex-importação e Exportação Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004099
Nr Documento: SA219840215002640
Data de Entrada: 06/10/1983
Aditamento: Emerge do disposto no artigo 23 do Contencioso Aduaneiro a impossibilidade das pessoas colectivas incorrerem em responsabilidade penal aduaneira, importando assim apurar quem, real e efectivamente, praticou, fazendo parte dessa pessoa colectiva, o facto constitutivo da infracção punivel.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a67be7dfa05758eb802568fc00383449
Sumário
O autor da infracção prevista e punida pelo artigo 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, e sempre o importador.