024096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024096
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Falta por doença, Falta injustificada, Falta justificada superior a 30 dias, Junta medica, Atestado medico, Dever de assiduidade
Sumário
I - Prolongando-se a situação de doença do funcionario por mais de dois meses, sobre a Administração recai o dever de o mandar apresentar a uma junta medica, o que, contudo, não exonera o funcionario do dever de justificar as suas faltas ao serviço, mediante a apresentação do pertinente atestado medico. III - Não cumprindo o funcionario esse dever, as faltas ao serviço não se podem considerar justificadas, verificando-se violação do dever de assiduidade, que constitui infracção disciplinar.