I- Prolongando-se a situação de doença do funcionario por mais de dois meses, sobre a Administração recai o dever de o mandar apresentar a uma junta medica, o que, contudo, não exonera o funcionario do dever de justificar as suas faltas ao serviço, mediante a apresentação do pertinente atestado medico.
III- Não cumprindo o funcionario esse dever, as faltas ao serviço não se podem considerar justificadas, verificando-se violação do dever de assiduidade, que constitui infracção disciplinar.