024096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024096
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Falta por doença, Falta injustificada, Falta justificada superior a 30 dias, Junta medica, Atestado medico, Dever de assiduidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Loureiro , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/23.
Nr Convencional: JSTA00026798
Nr Documento: SAP19890614024096
Data de Entrada: 23/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d40053dcfdb841ed802568fc00379c90
Sumário
I - Prolongando-se a situação de doença do funcionario por mais de dois meses, sobre a Administração recai o dever de o mandar apresentar a uma junta medica, o que, contudo, não exonera o funcionario do dever de justificar as suas faltas ao serviço, mediante a apresentação do pertinente atestado medico. III - Não cumprindo o funcionario esse dever, as faltas ao serviço não se podem considerar justificadas, verificando-se violação do dever de assiduidade, que constitui infracção disciplinar.