0025865 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0025865
ACORDAO
Descritores: Menores, Processo tutelar, Fases, Provas, Falta, Acusação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046806
Nr Documento: RL200212100025865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/600fba3cb33bb1b480256cd800313c2f
Sumário
I - Ao Processo Tutelar Educativo previsto na Lei nº 166/99, de 14/09, aplica-se subsidiariamente o regime estabelecido no CPP. II - Consequentemente, instaurada em tal processo, a fase jurisdicional, nos termos do art. 89º e segs., nela devem respeitar-se o principio do contraditório e do acusatório. III - A falta de indicação de provas, no requerimento de abertura da fase questicional pelo Mº Pº à semelhança do regime previsto para a acusação nos termos do art. 283º, nº 2, do CPP, conduz à rejeição liminar daquele requerimento.