019181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019181
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de promoção, Contagem de tempo de serviço, Carreira, Pessoal tecnico superior, Inspector tecnico, Identidade de conteudo funcional, Direcção geral do emprego
Sumário
Nos termos do n. 4 do art. 2 e do n. 2 do art. 8 do Dec-Lei 191-C/79, de 25-6, o desempenho de funções de orientação das secções de contabilidade de Custos e do Patrimonio, como tecnico de primeira classe, e irrelevante para a contagem de nove anos na carreira, como requisito de admissão ao concurso de preenchimento de vaga de inspector tecnico-chefe da Direcção-Geral do Emprego.