I- Na determinação dos vencimentos ou abonos aos substitutos, nos termos do art. 8/8 do DL 323/89-25/9, quando ao exercício do cargo de chefia corresponda vencimento determinado por índice diferenciado em função do posicionamento do respectivo titular na escala salarial da categoria respectiva, há que fazer apelo, por analogia, à solução que decorre da disciplina contida no art. 17 do DL 353-A/89-16/10 para efeito de apuramento do índice de vencimento em caso de promoção.
II- Nesta hipótese, o substituto tem direito ao vencimento estabelecido para o "escalão 1" da categoria exigida para o exercício do cargo em que ocorre a substituição e não ao estabelecido para o escalão remuneratório em que o substituido se encontre posicionado.