038769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038769
ACORDAO
Descritores: Falta de notificação, Mandatário judicial, Arguição de nulidades, Audiência de julgamento, Processo penal, Conhecimento oficioso, Furto qualificado, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025732
Nr Documento: SJ198902040387693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7ad957783086ff0802568fc003b12a7
Sumário
I - A arguição de falta de notificação ao mandatário do arguido deve ser feita, por ele, no próprio julgamento, desde que, ainda assim, esteja presente. II - Ao contrário do processo civil, a natureza pública do processo penal obriga o tribunal "ad quem" a conhecer de todas as questões relacionadas com a infracção em causa. III - Quem, em comunhão de esforços, subtrai a outrem objectos, que lhe pertencem, tendo disso consciência, pratica o crime de furto qualificado previsto e punido no artigo 297 do Código Penal.