009158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009158
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo
Recorrente: Soares , Jose
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/12/17.
Nr Convencional: JSTA00013449
Nr Documento: SA119750213009158
Data de Entrada: 27/02/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12010b3ee211a095802568fc00370661
Sumário
I - O recurso hierarquico necessario, interposto para alem do prazo especial prescrito na lei, gera a extemporaneidade do recurso contencioso de anulação. II - E meramente confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso, quando proferido apos noventa dias sobre a entrada da petição na estação competente e não haja formalidade legal previa a cumprir.