I- E extemporaneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario se este, quando a lei não fixa prazo especial, não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias (paragrafo
3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II- O despacho de "Ciente", não correspondendo a emissão de um juizo ou de uma manifestação positiva de vontade, não traduz uma resolução final que crie, modifique ou extinga uma situação juridica, e por tal não e susceptivel de recurso directo de anulação, por não se revestir da qualidade de acto definitivo e executorio (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).