I- Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas.
II- A estatuição do artigo 535 do Código de Processo Civil encerra um poder discricionário que o tribunal pode usar quando haja razões para o fazer.
III- Um contrato-promessa de compra e venda dum imóvel apenas assinado pelo promitente-vendedor, não estando, assim, formalizado nos termos do artigo 410, n. 2, do Código Civil, não pode considerar-se válido e, portanto, ser reconhecido pelo tribunal.
IV- A forma é, neste caso, condição de validade negocial, sendo uma formalidade ad substantiam e não ad probationem, invocável a todo o tempo e de conhecimento oficioso.
V- O juiz só está vinculado aos articulados.