Descritores:Autoridade de polícia criminal, Autoridade judiciária, Comparência sob custódia, Mandado de detenção, Orgão de polícia criminal, Privação da liberdade
Sumário
Não é legalmente permitida a detenção para comparência perante órgão de polícia criminal para realização de diligência delegada em inquérito ou instrução por autoridade judiciária.
Texto
N
0029663
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Não é legalmente permitida a detenção para comparência perante órgão de polícia criminal para realização de diligência delegada em inquérito ou instrução por autoridade judiciária.