Descritores:Prisão em alternativa, Multa de quantia fixa, Conversão da multa em prisão
Sumário
Com a entrada em vigor do art. 46 do Código Penal actual só as penas de multa fixada em dias têm prisão alternativa, calculada pelo tempo correspondente.
Texto
N
0326533
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Com a entrada em vigor do art. 46 do Código Penal actual só as penas de multa fixada em dias têm prisão alternativa, calculada pelo tempo correspondente.