0017271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa e Sa
Processo: 0017271
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Valor, Incidentes da instância, Liquidação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018586
Nr Documento: RP198401180017271
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N84 PAG224. V SERRA IN RLJ ANO105 PAG153.
BMJ N256 PAG63 N222 PAG236. CJ 1976 PAG568.
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c41f29c1ce7d8dd8025686b0066c81b
Sumário
I - Na acção cível conexa com a criminal, não é admissível o incidente da liquidação previsto nos artigos 378 e ss. do Código de Processo Civil. II - Valorizados, na petição inicial, apenas certos danos e fixando-se, nela, o valor da acção, isso não impede que o julgador quesite danos alegados e não valorizados. III - Caso estes danos se provem, devem ser considerados na decisão final, fixando-se o montante indemnizatório com base no valor apurado, ou, caso isso não seja possível, relegando-se a sua determinação para liquidação em execução de sentença.