013048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013048
ACORDAO
Descritores: Subdelegação de poderes, Subdelegação insuficiente, Acto administrativo definitivo e executorio, Deficiente das forças armadas, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Leite , Mario
Recorridos: Director do Serviço de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002073
Nr Documento: SAP19830622013048
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/610a9bd2f3512b0e802568fc00381864
Sumário
I - Não e directamente impugnavel para o Supremo Tribunal Administrativo um despacho que decida sobre materia não incluida na subdelegação nele invocada. II - Esta excluida da subdelegação conferida pelo ajudante- -general do Exercito ao director do Serviço de Justiça e Disciplina a competencia relativa a homologação de pareceres com vista a qualificação como "deficiente das Forças Armadas" (Dec-Lei 43/76, de 20-1).