013048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013048
ACORDAO
Descritores: Subdelegação de poderes, Subdelegação insuficiente, Acto administrativo definitivo e executorio, Deficiente das forças armadas, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Não e directamente impugnavel para o Supremo Tribunal Administrativo um despacho que decida sobre materia não incluida na subdelegação nele invocada. II - Esta excluida da subdelegação conferida pelo ajudante- -general do Exercito ao director do Serviço de Justiça e Disciplina a competencia relativa a homologação de pareceres com vista a qualificação como "deficiente das Forças Armadas" (Dec-Lei 43/76, de 20-1).