000770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000770
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Amnistia, Lei de amnistia, Interpretação da lei, Interpretação extensiva
Recorrente: Emp Industrial de Chapelaria Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013813
Nr Documento: SA219760707000770
Data de Entrada: 07/05/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eacc257c2090c53802568fc00370f29
Sumário
I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, se o imposto respectivo ja se encontrava pago a data da publicação do falado Decreto-Lei n. 217/76.